Você sabe a diferencia entre Matrícula, RGI e averbação de construção?
Aprenda o que são e como influencia na compra de um imóvel
Você comprou lá atrás um imóvel na planta e agora não consegue continuar pagando as parcelas, antes mesmo da entrega das chaves? Cancelar o contrato de venda por meio de um distrato é melhor do que contrair dívidas monstruosas mais adiante.
Apesar de, nesse caso, as construtoras não serem obrigadas por lei a devolver 100% do dinheiro pago e de você ter que enfrentar certa burocracia para garantir seus direitos, o distrato evita prejuízos maiores. “Se você não consegue pagar as parcelas agora, imagine depois. Essa é uma decisão que tem que ser tomada com calma, mas quanto antes, melhor”, orienta a economista Marcela Kawauti, do SPC Brasil.
Lembre-se de que, com o tempo, as parcelas sofrerão correção monetária pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) e que muitos contratos incluem parcelas intermediárias, por exemplo, na entrega das chaves.
Se você perdeu o emprego ou se enrolou nas contas e não consegue pagar o imóvel novo, primeiro organize seu orçamento, corte gastos e faça um planejamento de longo prazo (veja como). Se, mesmo assim, viu que não vai dar e está decidido a desistir do imóvel, siga as dicas a seguir para não ser passado para trás:
1. Notifique formalmente a construtora da sua decisão
O distrato é um direito seu e você pode pedi-lo a qualquer momento antes da entrega das chaves. Notifique a construtora por escrito de que você deseja rescindir o contrato e receber seu dinheiro de volta.
Se precisar, peça ajuda a entidades de defesa do consumidor como a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa) ou a Proteste (associação de consumidores). “Nunca assine um distrato sem procurar um advogado para evitar prejuízos”, orienta o consultor jurídico Vinícius Costa, da ABMH.
2. Não pare de pagar as prestações
Antecipe-se e peça a rescisão do contrato antes de ser obrigado a parar de pagar as parcelas do imóvel porque você não tem dinheiro. Se você ficar inadimplente, seu nome ficará sujo em órgãos de proteção ao crédito e você pode ser impedido de tomar empréstimos em bancos ou lojas.
Além disso, o seu endividamento pode ser um ponto a favor da construtora se o distrato for parar na Justiça. Só deixe de pagar prestações se você for autorizado pela Justiça e estiver protegido de ser incluído nas listas de inadimplentes.
3. Cobre, no mínimo, 80% do seu dinheiro de volta
Ainda não existe uma lei sobre distratos que determine quanto as construtoras são obrigadas a devolver se você desistir da compra porque não consegue pagar as parcelas.
Em abril deste ano, representantes da Justiça, de entidades do setor imobiliário e de órgãos de defesa do consumidor estabeleceram uma regra que deve estar prevista em novos contratos: a construtora poderá reter até 20% sobre o que foi desembolsado pelo comprador.
“Esse foi um acordo para reduzir o número de processos de distratos na Justiça, mas não existe uma obrigatoriedade”, explica Costa, da ABMH.
Como a Justiça costuma determinar a devolução de, no mínimo, 80% do dinheiro, a recomendação é que você exiga essa porcentagem, no mínimo, sobre a quantia paga até o momento do distrato, com correção monetária.
“A devolução abaixo de 80% não é aceitável”, orienta o presidente da Amspa, Marco Aurelio Luz. O reembolso do dinheiro deve ser à vista.
Se a construtora insistir em reter um percentual maior do que 20%, peça ajuda de entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares, que podem auxiliar em uma negociação extrajudicial com a empresa. Em último caso, você pode recorrer na Justiça.
Outro detalhe importante: se a rescisão do contrato for por culpa exclusiva da construtora, por atraso na entrega ou defeito na obra, a empresa precisa devolver 100% do valor pago.
4. Cobre a taxa Sati e a taxa de corretagem
Apesar de não existir uma lei a respeito disso, a Justiça pode obrigar a construtora a devolver o que você pagou por fora das parcelas, como a taxa de corretagem e a taxa Sati (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária), cobradas quando você assinou o contrato.
“Na carta de notificação do distrato, exiga a devolução do dinheiro que você pagou por essas taxas”, aconselha Luz, da Amspa. Se a construtora se recusar, peça ajuda de entidades de defesa dos mutuários ou de advogados particulares.
Fonte: Exame
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